Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Compete ao Núcleo de Denúncias e Requisições:
I
receber, registrar e analisar as denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle dirigidas ao Sisema na sua área de abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;
II
responder diretamente as denúncias e requisições dos pedidos de informações que não demandem vistoria técnica;
III
articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas;
IV
registrar, controlar e encaminhar documentos de resposta a denúncias e requisições, de acordo com as informações técnicas prestadas pelos órgãos e entidades do Sisema e entes conveniados;
V
atualizar os sistemas oficiais instituídos no âmbito do Sisema para gestão de denúncias e requisições.