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Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 53

– A Diretoria de Estratégias Regionais tem por finalidade desenvolver e aprimorar os mecanismos de gestão das Suprams a partir da identificação de suas peculiaridades ambientais, locais e regionais, competindo-lhe:

I

identificar características ambientais de âmbito local ou regional que demandem tratamento específico pelo Estado, com vistas à otimização dos processos de regularização e fiscalização ambiental;

II

estabelecer estratégias para o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à inovação, melhoria e otimização dos serviços prestados pela Semad, além de fomentar ações regionais para melhoria da qualidade ambiental;

III

acompanhar, analisar e medir a produtividade das ações e produtos de competência das Suprams, de forma contínua e quando solicitado;

IV

consolidar e analisar as informações provenientes da Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes e da Diretoria de Estratégia em Fiscalização, com vistas a subsidiar a elaboração do planejamento das ações de gestão ambiental no Estado e a implementação de políticas públicas que atendam as peculiaridades ambientais locais e regionais; (Inciso com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

V

identificar órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada que possam fornecer dados ou informações que subsidiem as ações de gestão ambiental regional. Seção IX Superintendências Regionais de Meio Ambiente

Art. 53, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016