JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– A Diretoria de Estratégias Regionais tem por finalidade desenvolver e aprimorar os mecanismos de gestão das Suprams a partir da identificação de suas peculiaridades ambientais, locais e regionais, competindo-lhe:

I

identificar características ambientais de âmbito local ou regional que demandem tratamento específico pelo Estado, com vistas à otimização dos processos de regularização e fiscalização ambiental;

II

estabelecer estratégias para o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à inovação, melhoria e otimização dos serviços prestados pela Semad, além de fomentar ações regionais para melhoria da qualidade ambiental;

III

acompanhar, analisar e medir a produtividade das ações e produtos de competência das Suprams, de forma contínua e quando solicitado;

IV

consolidar e analisar as informações provenientes da Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes e da Diretoria de Estratégia em Fiscalização, com vistas a subsidiar a elaboração do planejamento das ações de gestão ambiental no Estado e a implementação de políticas públicas que atendam as peculiaridades ambientais locais e regionais; (Inciso com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

V

identificar órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada que possam fornecer dados ou informações que subsidiem as ações de gestão ambiental regional. Seção IX Superintendências Regionais de Meio Ambiente

Art. 53, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016