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Artigo 52, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 52

– A Diretoria de Apoio Operacional tem por finalidade aprimorar a gestão operacional das Suprams, especialmente no tocante aos procedimentos referentes à regularização, à fiscalização ambiental e ao suporte financeiro e logístico, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

I

atuar como intermediário entre os órgãos e entidades do Sisema e as Suprams no apoio logístico e operacional para o bom desempenho das atividades regionais;

II

prestar suporte nas soluções de entraves operacionais e administrativos das atividades desenvolvidas nas Suprams;

III

articular-se com as Subsecretarias de Regularização Ambiental e de Fiscalização Ambiental para atender as demandas das Suprams e das URCs do Copam com agilidade e eficiência;

IV

planejar e apoiar a execução de treinamentos para os servidores das Suprams, em articulação com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

V

articular-se junto às Suprams para o atendimento das demandas e pedidos de informações encaminhados à Semad, especialmente aqueles de caráter urgente e estratégico;

VI

articular-se junto às Suprams para subsidiar a elaboração de notas técnicas capazes de auxiliar a atuação da AGE em ações judiciais;

VII

articular-se junto às Suprams para o atendimento das denúncias provenientes da OGE;

VIII

disponibilizar, mediante solicitação dos órgãos e entidades do Sisema, dados e informações relativas às atividades desempenhadas pelas Suprams;

IX

compilar e disponibilizar, para o público em geral, informações atualizadas sobre as audiências públicas, previstas e realizadas, referentes aos processos de regularização ambiental das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários.

Art. 52, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016