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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 51

– A Superintendência de Políticas Regionais tem por finalidade promover ações de suporte estratégico, de gestão operacional às Suprams, de forma articulada com as demais unidades administrativas do Sisema e órgãos e entidades conveniadas, para garantir a gestão integrada e harmônica, competindo-lhe:

I

prestar apoio operacional às Suprams, visando a promover a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro, bem como o atendimento às normas e procedimentos vigentes;

II

apoiar o planejamento das ações das Suprams de forma integrada com as diretrizes estratégicas do Sisema;

III

acompanhar a gestão operacional e propor o aprimoramento de processos e atividades;

IV

acompanhar e monitorar o desempenho das Suprams com o objetivo de subsidiar o levantamento e a consolidação de dados e informações correlatas aos atos de regularização ambiental e às ações de fiscalização ambiental;

V

promover mecanismos de suporte à implantação de políticas ambientais regionais segundo as diretrizes emanadas pelas Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam;

VI

apoiar a Assessoria de Comunicação da Semad quanto ao atendimento das demandas dos órgãos de imprensa no tocante às informações de responsabilidade das Suprams.

Art. 51, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016