Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Superintendência de Políticas Regionais tem por finalidade promover ações de suporte estratégico, de gestão operacional às Suprams, de forma articulada com as demais unidades administrativas do Sisema e órgãos e entidades conveniadas, para garantir a gestão integrada e harmônica, competindo-lhe:
I
prestar apoio operacional às Suprams, visando a promover a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro, bem como o atendimento às normas e procedimentos vigentes;
II
apoiar o planejamento das ações das Suprams de forma integrada com as diretrizes estratégicas do Sisema;
III
acompanhar a gestão operacional e propor o aprimoramento de processos e atividades;
IV
acompanhar e monitorar o desempenho das Suprams com o objetivo de subsidiar o levantamento e a consolidação de dados e informações correlatas aos atos de regularização ambiental e às ações de fiscalização ambiental;
V
promover mecanismos de suporte à implantação de políticas ambientais regionais segundo as diretrizes emanadas pelas Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam;
VI
apoiar a Assessoria de Comunicação da Semad quanto ao atendimento das demandas dos órgãos de imprensa no tocante às informações de responsabilidade das Suprams.