JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 51

– A Superintendência de Políticas Regionais tem por finalidade promover ações de suporte estratégico, de gestão operacional às Suprams, de forma articulada com as demais unidades administrativas do Sisema e órgãos e entidades conveniadas, para garantir a gestão integrada e harmônica, competindo-lhe:

I

prestar apoio operacional às Suprams, visando a promover a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro, bem como o atendimento às normas e procedimentos vigentes;

II

apoiar o planejamento das ações das Suprams de forma integrada com as diretrizes estratégicas do Sisema;

III

acompanhar a gestão operacional e propor o aprimoramento de processos e atividades;

IV

acompanhar e monitorar o desempenho das Suprams com o objetivo de subsidiar o levantamento e a consolidação de dados e informações correlatas aos atos de regularização ambiental e às ações de fiscalização ambiental;

V

promover mecanismos de suporte à implantação de políticas ambientais regionais segundo as diretrizes emanadas pelas Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam;

VI

apoiar a Assessoria de Comunicação da Semad quanto ao atendimento das demandas dos órgãos de imprensa no tocante às informações de responsabilidade das Suprams.

Art. 51, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016