JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação – Disti – tem por finalidade planejar, padronizar, implantar, monitorar e avaliar as atividades de gestão de infraestrutura de TIC, no âmbito do Sisema, competindo-lhe:

I

gerenciar os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional;

II

prover a infraestrutura tecnológica para as unidades descentralizadas do Sisema, de modo a garantir a eficiência e inovação constante;

III

promover a implantação e a integração de serviços de dados, voz e imagens, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos de TIC;

IV

elaborar e implementar a política de segurança da informação do Sisema;

V

planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários dos serviços e dos recursos de infraestrutura em ambientes computacionais do Sisema;

VI

realizar estudos de viabilidade de instalação de links de dados;

VII

prover, monitorar e garantir a adequação e reestruturação da rede lógica do Sisema;

VIII

supervisionar a execução da manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na sede e nas unidades descentralizadas do Sisema;

IX

prover, elaborar normas e monitorar os serviços de correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por todo o Sisema;

X

coordenar e executar projetos e ações de implementação e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas operacionais em uso no âmbito do Sisema;

XI

coordenar e executar procedimentos de telecomunicações;

XII

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de soluções de infraestrutura de TIC;

XIII

planejar e gerenciar serviços de infraestrutura de TIC, de forma a garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por todo o Sisema.

Art. 50, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016