Artigo 50-a, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 50-a
– O Núcleo de Gestão de Data Center tem como finalidade promover a melhoria contínua dos serviços prestados pela Disti, competindo-lhe:
I
gerir o ambiente computacional de servidores do Sisema, o armazenamento e o processamento dos sistemas de informação críticos para o desenvolvimento das atividades do Sisema;
II
coordenar o suporte técnico dos servidores do data center com o intuito de garantir alta disponibilidade dos sistemas de informação do Sisema, realizando a interlocução entre as unidades demandantes e os prestadores de serviço que realizam manutenção do ambiente computacional;
III
promover a segurança da informação dos dados armazenados no data center por meio da gestão de incidentes, assegurando a sua comunicação e resolução tempestiva de forma a garantir a integridade de dados dos sistemas de informação do Sisema;
IV
realizar estudos e prospecção de novas tecnologias que possam contribuir para melhoria do ambiente e subsidiar planejamento de capacidade com vistas a otimização dos recursos computacionais do Sisema. (Artigo acrescentado pelo art. 24 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Subseção IV Superintendência de Políticas Regionais