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Artigo 50-a, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 50-a

– O Núcleo de Gestão de Data Center tem como finalidade promover a melhoria contínua dos serviços prestados pela Disti, competindo-lhe:

I

gerir o ambiente computacional de servidores do Sisema, o armazenamento e o processamento dos sistemas de informação críticos para o desenvolvimento das atividades do Sisema;

II

coordenar o suporte técnico dos servidores do data center com o intuito de garantir alta disponibilidade dos sistemas de informação do Sisema, realizando a interlocução entre as unidades demandantes e os prestadores de serviço que realizam manutenção do ambiente computacional;

III

promover a segurança da informação dos dados armazenados no data center por meio da gestão de incidentes, assegurando a sua comunicação e resolução tempestiva de forma a garantir a integridade de dados dos sistemas de informação do Sisema;

IV

realizar estudos e prospecção de novas tecnologias que possam contribuir para melhoria do ambiente e subsidiar planejamento de capacidade com vistas a otimização dos recursos computacionais do Sisema. (Artigo acrescentado pelo art. 24 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Subseção IV Superintendência de Políticas Regionais

Art. 50-a, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016