Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Semad tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
a
Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;
b
Assessoria de Normas e Procedimentos; 1 – Núcleo de Gestão de Projetos de Lei; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
c
Assessoria dos Órgãos Colegiados;
d
Assessoria de Controle de Processos; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
II
Assessoria Jurídica;
a
Núcleo de Apoio às Licitações e Contratos; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
III
Unidade Setorial de Controle Interno;
a
Núcleo de Correição Administrativa; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Planejamento;
VI
Subsecretaria de Regularização Ambiental;
a
Superintendência de Projetos Prioritários: 1 – Diretoria de Análise Técnica; 1.1 – Núcleo de Projetos Minerários; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.2 – Núcleo de Projetos Industriais; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.3 – Núcleo de Projetos de Geração de Energia; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.4 – Núcleo de Projetos de Infraestrutura; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.5 – Núcleo de Projetos Agrossilvipastoris; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.6 – Núcleo de Projetos de Transporte e Urbanização; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.7 – Núcleo de Projetos de Saneamento; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.8 – Núcleo de Apoio à Gestão Hídrica; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 1.9 – Núcleo Operacional e Administrativo; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 2 – Diretoria de Controle Processual; 2.1 – Núcleo de Apoio aos Projetos Minerários e de Infraestrutura; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 2.2 – Núcleo de Apoio aos Projetos Industriais e de Geração de Energia; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 2.3 – Núcleo de Apoio aos Projetos Agrossilvipastoris, de Transporte, Urbanização e Saneamento; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
b
Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental: 1 – Diretoria de Apoio Técnico e Normativo; 2 – Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 3 – (Revogado pelo inciso I do art. 38 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Dispositivo revogado: "3 – Diretoria de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;" 4 – Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;
VII
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:
a
Superintendência de Estratégia e Fiscalização Ambiental: 1 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 1.1 – Núcleo de Acompanhamento das Fiscalizações de Desmatamento da Mata Atlântica; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 2 – Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo; 3 – Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais; 4 – Diretoria de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros; 4.1 – Núcleo de Fiscalização de Recursos Faunísticos; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
b
Superintendência de Controle Processual e Apoio Normativo: 1 – Diretoria de Apoio Normativo; 2 – Diretoria de Autos de Infração; 2.1 – Núcleo de Apoio Administrativo; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
c
Superintendência de Controle e Emergência Ambiental: 1 – Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias; 2 – Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; 2.1 – Núcleo de Emergência Ambiental; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 3 – (Revogado pelo inciso II do art. 38 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Dispositivo revogado: "3 – Núcleo de Emergências Ambientais;"
VIII
Subsecretaria de Gestão Regional:
a
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; 3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;
b
Superintendência de Administração e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Compras e Contratos; 4 – Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio; 5 – Diretoria de Logística; 6 – Núcleo de Formalização e Prestação de Contas do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro;
c
Superintendência de Tecnologia da Informação: 1 – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 1.1 – Núcleo de Suporte de Sistemas de Informação; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) 2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; 2.1 – Núcleo de Gestão de Data Center; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
d
Superintendência de Políticas Regionais: 1 – Diretoria de Apoio Operacional; 2 – Diretoria de Estratégias Regionais;
IX
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams –, até o limite de dezessete unidades, conforme § 2º do art. 5º da Lei nº 21.972 de 2016, assim estruturadas:
a
Diretoria Regional de Regularização Ambiental;
b
Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental: 1 – Núcleo de Controle Ambiental; 2 – Núcleo de Denúncias e Requisições;
c
Diretoria Regional de Controle Processual: 1 – Núcleo de Autos de Infração;
d
Diretoria Regional de Administração e Finanças: 1 – Núcleo de Apoio Operacional.
§ 1º
– As denominações, sedes e áreas de abrangência territorial das Suprams a que se refere o inciso IX são as constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 2º
– (Revogado pelo inciso III do art. 38 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Dispositivo revogado: "§ 2º – O Núcleo de Emergências Ambientais descrito no item 3 da alínea "c" do inciso VII subordina-se à Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental."
§ 3º
– Integram ainda a estrutura complementar da Semad:
I
os dois Núcleos de Fiscalização Ambiental, subordinados às Suprams, conforme sua sede e área de abrangência territorial definidas no Anexo II, os quais exercerão as atividades de fiscalização ambiental previstas no art. 56, no âmbito de suas áreas de abrangência territorial; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
II
a Superintendência de Gestão Ambiental, subordinada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III
a Diretoria de Gestão Territorial Ambiental, subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental;
IV
a Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais, subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental;
V
a Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce, subordinada à Superintendência de Gestão Ambiental. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)