Artigo 49, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI – tem por finalidade gerir as tecnologias de informação no âmbito da Semad e suas entidades vinculadas, observada a política de TIC do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar e gerenciar o processo de planejamento das atividades de TIC do Sisema, bem como avaliar o seu desempenho, objetivando a melhoria das competências institucionais;
II
prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
III
promover e coordenar a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;
IV
atuar, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação – Disti –, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de satisfação dos usuários dos recursos informatizados disponibilizados pelo Sisema;
V
atuar, em conjunto com a Disti, de forma a garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI
gerenciar a concepção, o desenvolvimento, a implantação e o suporte de softwares desenvolvidos pela DGTI;
VII
formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação no âmbito do Sisema;
VIII
zelar pela integridade dos dados corporativos produzidos pela Semad e entidades vinculadas;
IX
gerir o acesso de usuários aos softwares do Sisema, desde que solicitada previamente pela área demandante a permissão de acesso para cada usuário.