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Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 49

– A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI – tem por finalidade gerir as tecnologias de informação no âmbito da Semad e suas entidades vinculadas, observada a política de TIC do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar e gerenciar o processo de planejamento das atividades de TIC do Sisema, bem como avaliar o seu desempenho, objetivando a melhoria das competências institucionais;

II

prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

III

promover e coordenar a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;

IV

atuar, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação – Disti –, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de satisfação dos usuários dos recursos informatizados disponibilizados pelo Sisema;

V

atuar, em conjunto com a Disti, de forma a garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VI

gerenciar a concepção, o desenvolvimento, a implantação e o suporte de softwares desenvolvidos pela DGTI;

VII

formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação no âmbito do Sisema;

VIII

zelar pela integridade dos dados corporativos produzidos pela Semad e entidades vinculadas;

IX

gerir o acesso de usuários aos softwares do Sisema, desde que solicitada previamente pela área demandante a permissão de acesso para cada usuário.

Art. 49, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016