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Artigo 49-a, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 49-a

– O Núcleo de Suporte de Sistemas de Informação – NSSI – tem por finalidade coordenar o suporte técnico aos sistemas geridos pela DGTI e atender as demandas das unidades administrativas do Sisema, garantindo a integridade e o caráter público das informações produzidas, competindo-lhe:

I

coordenar o suporte técnico aos sistemas mantidos pela DGTI, planejando a atuação do corpo técnico de forma a agilizar o atendimento ao público em geral;

II

avaliar e acompanhar o nível de satisfação dos usuários, propondo ações que visem à melhoria do atendimento;

III

coordenar a gestão das bases de dados e de informações, promovendo a garantia da qualidade e da segurança da informação;

IV

coordenar a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;

V

gerenciar demandas de manutenção dos sistemas de informação do Sisema de forma a controlar prazos e garantir a eficiência operacional da DGTI. (Artigo acrescentado pelo art. 23 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 49-a, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016