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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 48

– A Superintendência de Tecnologia da Informação tem por finalidade formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito do Sisema, observada a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, instituída pelo Decreto nº 46.765, de 26 de maio de 2015, competindo-lhe:

I

pesquisar e difundir soluções relacionadas à TIC;

II

coordenar a implementação das normas e padrões da política estadual de TIC;

III

implementar a Governança de TIC no Sisema;

IV

propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

V

assessorar as áreas demandantes na elaboração de termos de referência para embasar tecnicamente todos os processos de contratação de softwares e hardwares do Sisema, observando viabilidade técnica, custos e prazo de execução;

VI

coordenar e promover a segurança da informação, observados os critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, aplicações e sistemas;

VII

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VIII

definir o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico do Sisema;

IX

assessorar as áreas demandantes na gestão técnica e no acompanhamento dos projetos e contratos referentes à TIC, desde a sua concepção até a entrega final do produto desenvolvido por terceiros, competindo à área demandante prover os recursos e realizar todo o processo de contratação, gestão e fiscalização do contrato.

Art. 48, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016