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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 46

– A Diretoria de Logística tem por finalidade coordenar, controlar e orientar as atividades de logística no âmbito da Semad, competindo-lhe:

I

controlar e orientar a utilização, guarda, manutenção e abastecimento da frota da Semad, observada a legislação pertinente e adequando o perfil da frota às necessidades da Semad;

II

controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados, observada a legislação pertinente;

III

coordenar as atividades e escalas dos motoristas da Semad lotados no Município de Belo Horizonte;

IV

controlar e auxiliar os servidores da Semad nas viagens que tenham o Município de Belo Horizonte como início do percurso;

V

orientar e controlar a gestão de documentos emitidos pela Semad, segundo diretrizes do APM e do CEA;

VI

coordenar e orientar as atividades de serviços postais e protocolo de documentos no âmbito da Semad.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016