Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Logística tem por finalidade coordenar, controlar e orientar as atividades de logística no âmbito da Semad, competindo-lhe:
I
controlar e orientar a utilização, guarda, manutenção e abastecimento da frota da Semad, observada a legislação pertinente e adequando o perfil da frota às necessidades da Semad;
II
controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados, observada a legislação pertinente;
III
coordenar as atividades e escalas dos motoristas da Semad lotados no Município de Belo Horizonte;
IV
controlar e auxiliar os servidores da Semad nas viagens que tenham o Município de Belo Horizonte como início do percurso;
V
orientar e controlar a gestão de documentos emitidos pela Semad, segundo diretrizes do APM e do CEA;
VI
coordenar e orientar as atividades de serviços postais e protocolo de documentos no âmbito da Semad.