Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, orientar e acompanhar a execução das obras de engenharia e a gestão de material de consumo e permanente no âmbito da Semad, competindo-lhe:
I
elaborar estudos, projetos e planilhas orçamentárias para a execução de obras de construção, ampliação, restauração e reformas de unidades da Semad;
II
realizar vistorias técnicas em terrenos e imóveis para análise da viabilidade de execução de obras de construção, bem como para o levantamento de dados para execução de ampliação, restauração e reforma nas unidades da Semad;
III
fiscalizar e acompanhar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma das unidades da Semad;
IV
executar, orientar e apoiar a elaboração dos termos de referência para a instrução de procedimento licitatório de obras e serviços e para a locação de imóveis;
V
coordenar, apoiar e orientar o registro e movimentação dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Semad, incluindo cessões, doações e demais instrumentos afins;
VI
coordenar a formalização dos processos de alienação de bens da Semad e controlar os registros nos sistemas de controles;
VII
coordenar e controlar os processos de apuração de responsabilidades sobre os bens avariados ou não localizados da Semad;
VIII
coordenar, apoiar e orientar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, no âmbito da Semad, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
IX
planejar e coordenar a guarda, movimentação e destinação dos bens apreendidos. (Inciso com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)