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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 45

– A Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, orientar e acompanhar a execução das obras de engenharia e a gestão de material de consumo e permanente no âmbito da Semad, competindo-lhe:

I

elaborar estudos, projetos e planilhas orçamentárias para a execução de obras de construção, ampliação, restauração e reformas de unidades da Semad;

II

realizar vistorias técnicas em terrenos e imóveis para análise da viabilidade de execução de obras de construção, bem como para o levantamento de dados para execução de ampliação, restauração e reforma nas unidades da Semad;

III

fiscalizar e acompanhar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma das unidades da Semad;

IV

executar, orientar e apoiar a elaboração dos termos de referência para a instrução de procedimento licitatório de obras e serviços e para a locação de imóveis;

V

coordenar, apoiar e orientar o registro e movimentação dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Semad, incluindo cessões, doações e demais instrumentos afins;

VI

coordenar a formalização dos processos de alienação de bens da Semad e controlar os registros nos sistemas de controles;

VII

coordenar e controlar os processos de apuração de responsabilidades sobre os bens avariados ou não localizados da Semad;

VIII

coordenar, apoiar e orientar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, no âmbito da Semad, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;

IX

planejar e coordenar a guarda, movimentação e destinação dos bens apreendidos. (Inciso com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 45, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016