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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 44

– A Diretoria de Compras e Contratos tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades de aquisição de bens e serviços e de locação de imóveis no âmbito da Semad, bem como gerir os contratos que delas decorrem, monitorando sua execução, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 21 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

I

orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;

II

analisar, padronizar, orientar e controlar as atividades relacionadas às aquisições no âmbito da Semad;

III

instruir, analisar, acompanhar e executar o processo de aquisição de serviços e de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;

IV

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação;

V

coordenar e acompanhar a formalização dos contratos de locação de imóveis;

VI

acompanhar a execução e a vigência dos contratos firmados no âmbito da Semad, bem como prestar apoio na formalização dos contratos originários das Suprams e suas unidades operacionais.

Art. 44, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016