Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Compras e Contratos tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades de aquisição de bens e serviços e de locação de imóveis no âmbito da Semad, bem como gerir os contratos que delas decorrem, monitorando sua execução, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 21 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
I
orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;
II
analisar, padronizar, orientar e controlar as atividades relacionadas às aquisições no âmbito da Semad;
III
instruir, analisar, acompanhar e executar o processo de aquisição de serviços e de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;
IV
coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação;
V
coordenar e acompanhar a formalização dos contratos de locação de imóveis;
VI
acompanhar a execução e a vigência dos contratos firmados no âmbito da Semad, bem como prestar apoio na formalização dos contratos originários das Suprams e suas unidades operacionais.