Artigo 43, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades financeiras e contábeis, bem como zelar pelo seu equilíbrio no âmbito da Semad, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
orientar e controlar a contabilidade analítica e dar conformidade aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III
elaborar e consolidar os relatórios de prestações de contas anuais a serem encaminhados aos órgãos fiscalizadores e de controle;
IV
acompanhar e contabilizar os recursos oriundos das receitas vinculadas e próprias da Semad;
V
orientar a execução financeira e analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Semad seja parte;
VI
propor e implementar normas para prestação de contas, observando as normas legais vigentes;
VII
elaborar as prestações de contas dos convênios de entrada;
VIII
elaborar a prestação de contas anual dos ordenadores de despesas;
IX
administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG;
X
atualizar os débitos de terceiros a favor da Semad;
XI
emitir Certidões relativas aos débitos de terceiros perante os órgãos e entidades do Sisema;
XII
coordenar, orientar e executar as atividades relativas à cobrança e ao faturamento realizados pela Semad;
XIII
avaliar permanentemente a eficácia dos instrumentos de arrecadação e cobrança utilizados pela Semad, bem como propor sua substituição ou reformulação, quando necessário;
XIV
manter atualizada a listagem de contribuintes inadimplentes para inscrição em dívida ativa e impetração de ação executora;
XV
coordenar, orientar e executar as atividades de elaboração periódica de relatórios, planilhas e quadros estatísticos referentes à arrecadação e à cobrança realizadas pela Semad;
XVI
coordenar e orientar as atividades de arrecadação e cobrança realizadas pelas unidades administrativas geradoras de recursos, no âmbito da Semad, nos níveis central e regional;
XVII
processar os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária.