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Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 43

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades financeiras e contábeis, bem como zelar pelo seu equilíbrio no âmbito da Semad, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

orientar e controlar a contabilidade analítica e dar conformidade aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III

elaborar e consolidar os relatórios de prestações de contas anuais a serem encaminhados aos órgãos fiscalizadores e de controle;

IV

acompanhar e contabilizar os recursos oriundos das receitas vinculadas e próprias da Semad;

V

orientar a execução financeira e analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Semad seja parte;

VI

propor e implementar normas para prestação de contas, observando as normas legais vigentes;

VII

elaborar as prestações de contas dos convênios de entrada;

VIII

elaborar a prestação de contas anual dos ordenadores de despesas;

IX

administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG;

X

atualizar os débitos de terceiros a favor da Semad;

XI

emitir Certidões relativas aos débitos de terceiros perante os órgãos e entidades do Sisema;

XII

coordenar, orientar e executar as atividades relativas à cobrança e ao faturamento realizados pela Semad;

XIII

avaliar permanentemente a eficácia dos instrumentos de arrecadação e cobrança utilizados pela Semad, bem como propor sua substituição ou reformulação, quando necessário;

XIV

manter atualizada a listagem de contribuintes inadimplentes para inscrição em dívida ativa e impetração de ação executora;

XV

coordenar, orientar e executar as atividades de elaboração periódica de relatórios, planilhas e quadros estatísticos referentes à arrecadação e à cobrança realizadas pela Semad;

XVI

coordenar e orientar as atividades de arrecadação e cobrança realizadas pelas unidades administrativas geradoras de recursos, no âmbito da Semad, nos níveis central e regional;

XVII

processar os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária.

Art. 43, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016