Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar e operacionalizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito da Semad, competindo-lhe:
I
gerenciar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II
elaborar a proposta orçamentária anual da Semad;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
orientar a proposição de normas relativas à programação e execução orçamentária;
V
acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa;
VI
definir diretrizes e gerar informações para subsidiar a Superintendência de Administração e Finanças na gestão da qualidade do gasto;
VII
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho integral da Semad, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX
elaborar, formalizar e orientar os convênios, bem como cadastrar os convênios de saída e entrada no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon;
X
acompanhar a execução e vigência dos convênios firmados no âmbito da Semad.