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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 42

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar e operacionalizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito da Semad, competindo-lhe:

I

gerenciar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

elaborar a proposta orçamentária anual da Semad;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

orientar a proposição de normas relativas à programação e execução orçamentária;

V

acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa;

VI

definir diretrizes e gerar informações para subsidiar a Superintendência de Administração e Finanças na gestão da qualidade do gasto;

VII

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho integral da Semad, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX

elaborar, formalizar e orientar os convênios, bem como cadastrar os convênios de saída e entrada no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon;

X

acompanhar a execução e vigência dos convênios firmados no âmbito da Semad.

Art. 42, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016