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Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 41

– A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar, disciplinar, coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, administrativa, financeira, patrimonial e contábil no âmbito setorial da Semad, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento integral da Semad;

II

coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de administração financeira, orçamentária, contábil e de arrecadação da Semad;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Semad, acompanhando sua efetivação e respectiva execução financeira;

IV

coordenar as atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada e própria da Semad;

V

executar a gestão orçamentária e financeira do Fhidro;

VI

gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos firmados no âmbito da Semad;

VII

acompanhar, coordenar e elaborar o processo de prestação de contas da Semad e de outros instrumentos em que ela seja parte;

VIII

implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da Semad;

IX

gerir a contabilidade no âmbito setorial da Semad e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

X

orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;

XI

estabelecer os procedimentos para a emissão de certidões negativas, certidões positivas e certidões negativas com efeitos de positivas, relativamente aos débitos de terceiros em favor dos órgãos integrantes do Sisema;

XII

gerenciar as atividades relativas a patrimônio, contratos, serviços, logística e infraestrutura;

XIII

zelar pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;

XIV

coordenar e orientar a gestão de arquivos, por meio de um sistema padronizado de gestão de documentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo APM e pelo CEA;

XV

adotar medidas de compras sustentáveis, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente.

Art. 41, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016