Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Provisão e Carreiras tem por finalidade coordenar e executar o planejamento da força de trabalho no âmbito do Sisema, bem como o desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe:
I
executar, em parceria com as demais unidades do Sisema, o planejamento da força de trabalho no âmbito do Sisema;
II
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público no âmbito do Sisema;
III
executar as ações de alocação e realocação, movimentação interna e disposição de servidores;
IV
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal da Semad e das entidades a elas vinculadas, com vistas a identificar e quantificar cargos necessários para o funcionamento adequado das atividades do Sisema;
V
coordenar e executar as ações necessárias para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI
coordenar e executar a realização de estágios supervisionados no Sisema para alunos de instituições de ensino médio e superior;
VII
coordenar, controlar e acompanhar atividades relativas aos contratados pelas empresas prestadoras de serviços de recursos humanos, bem como a gestão de adolescentes trabalhadores e estagiários. Subseção II Superintendência de Administração e Finanças