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Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 40

– A Diretoria de Provisão e Carreiras tem por finalidade coordenar e executar o planejamento da força de trabalho no âmbito do Sisema, bem como o desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe:

I

executar, em parceria com as demais unidades do Sisema, o planejamento da força de trabalho no âmbito do Sisema;

II

coordenar e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público no âmbito do Sisema;

III

executar as ações de alocação e realocação, movimentação interna e disposição de servidores;

IV

monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal da Semad e das entidades a elas vinculadas, com vistas a identificar e quantificar cargos necessários para o funcionamento adequado das atividades do Sisema;

V

coordenar e executar as ações necessárias para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI

coordenar e executar a realização de estágios supervisionados no Sisema para alunos de instituições de ensino médio e superior;

VII

coordenar, controlar e acompanhar atividades relativas aos contratados pelas empresas prestadoras de serviços de recursos humanos, bem como a gestão de adolescentes trabalhadores e estagiários. Subseção II Superintendência de Administração e Finanças

Art. 40, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016