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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Semad:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Cerh-MG;

II

por vinculação:

a

Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

b

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

c

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 4º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016