Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Semad:
I
por subordinação administrativa:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Cerh-MG;
II
por vinculação:
a
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
b
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
c
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.