Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Pagamentos, Direitos e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades de pagamento de pessoal, bem como promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor, competindo-lhe:
I
executar as atividades referentes a atos de admissão e de lotação, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, deslIgamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
II
executar o acompanhamento funcional e orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
III
coordenar e executar as atividades concernentes à acumulação de cargos e funções;
IV
realizar as atividades atinentes à apuração de frequência e afastamentos dos servidores;
V
coordenar o arquivo de documentos pertinentes à gestão de pessoas do Sisema, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM – e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
VI
examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores do Sisema, mantendo atualizado o cadastro dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap – ou outro sistema que venha a complementá-lo ou substituí-lo.