JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade gerenciar a execução das diretrizes e políticas de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do Sisema, em consonância com a estratégia de governo, competindo-lhe:

I

gerenciar a execução das rotinas de administração de pessoal e as atividades de orientação dos servidores quanto a seus direitos e deveres em matéria de legislação e política de gestão de pessoas;

II

coordenar as atividades relacionadas à saúde ocupacional, ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

III

divulgar as diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional, atuando em parceria com as demais unidades do Sisema;

IV

propor, gerenciar e executar projetos e atividades de capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação dos servidores do Sisema;

V

coordenar o processamento de remessa de matérias e atos pertinentes à gestão de pessoal para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

VI

gerenciar o planejamento da força de trabalho, em parceria com as demais unidades do Sisema, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do Sisema;

VII

promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sisema.

Art. 37, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016