Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade gerenciar a execução das diretrizes e políticas de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do Sisema, em consonância com a estratégia de governo, competindo-lhe:
I
gerenciar a execução das rotinas de administração de pessoal e as atividades de orientação dos servidores quanto a seus direitos e deveres em matéria de legislação e política de gestão de pessoas;
II
coordenar as atividades relacionadas à saúde ocupacional, ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
III
divulgar as diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional, atuando em parceria com as demais unidades do Sisema;
IV
propor, gerenciar e executar projetos e atividades de capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação dos servidores do Sisema;
V
coordenar o processamento de remessa de matérias e atos pertinentes à gestão de pessoal para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI
gerenciar o planejamento da força de trabalho, em parceria com as demais unidades do Sisema, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do Sisema;
VII
promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sisema.