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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 36

– A Subsecretaria de Gestão Regional tem por finalidade estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, recursos logísticos e patrimoniais, bem como das ações do Sisema nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, tecnologia da informação e políticas regionais, competindo-lhe:

I

promover a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no âmbito do Sisema;

II

garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Semad e das Suprams, em consonância com as diretrizes estratégicas;

III

coordenar a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sisema;

IV

coordenar ações de articulação regional e de suporte operacional, acompanhamento e monitoramento do desempenho da gestão das Suprams;

V

coordenar os processos de regionalização de políticas de planejamento, em articulação com a Asplan e demais unidades do Sisema;

§ 1º

– As unidades da Subsecretaria de Gestão Regional subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da Seplag e da SEF e têm por competência comum executar as ações de sua área de atuação no tocante ao Sisema;

§ 2º

– A Subsecretaria de Gestão Regional deve atuar de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças do IEF, da Feam e do Igam. Subseção I Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 36, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016