Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Subsecretaria de Gestão Regional tem por finalidade estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, recursos logísticos e patrimoniais, bem como das ações do Sisema nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, tecnologia da informação e políticas regionais, competindo-lhe:
I
promover a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no âmbito do Sisema;
II
garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Semad e das Suprams, em consonância com as diretrizes estratégicas;
III
coordenar a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sisema;
IV
coordenar ações de articulação regional e de suporte operacional, acompanhamento e monitoramento do desempenho da gestão das Suprams;
V
coordenar os processos de regionalização de políticas de planejamento, em articulação com a Asplan e demais unidades do Sisema;
§ 1º
– As unidades da Subsecretaria de Gestão Regional subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da Seplag e da SEF e têm por competência comum executar as ações de sua área de atuação no tocante ao Sisema;
§ 2º
– A Subsecretaria de Gestão Regional deve atuar de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças do IEF, da Feam e do Igam. Subseção I Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas