Artigo 31-a, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31-a
– Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo:
I
realizar a gestão do arquivo de autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;
II
elaborar relatórios e realizar a gestão das informações relativas aos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;
III
realizar os procedimentos necessários para envio de comunicações por meio da Subsecretaria de Imprensa Oficial da Seccri, ou por meio postal, relativas aos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;
IV
controlar a distribuição de formulários oficiais necessários ao exercício das atividades de polícia administrativa ambiental no âmbito do Sisema;
V
encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição em dívida ativa,
VI
encaminhar ao MPMG uma via dos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;
VII
receber, triar, cadastrar e tramitar a documentação relacionada às competências da Diretoria de Autos de Infração;
VIII
comunicar à Superintendência de Administração e Finanças as decisões administrativas relativas à destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos em trâmite perante à Diretoria de Autos de Infração. (Artigo acrescentado pelo art. 17 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Subseção III Superintendência de Controle e Emergência Ambiental