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Artigo 31-a, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 31-a

– Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo:

I

realizar a gestão do arquivo de autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;

II

elaborar relatórios e realizar a gestão das informações relativas aos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;

III

realizar os procedimentos necessários para envio de comunicações por meio da Subsecretaria de Imprensa Oficial da Seccri, ou por meio postal, relativas aos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;

IV

controlar a distribuição de formulários oficiais necessários ao exercício das atividades de polícia administrativa ambiental no âmbito do Sisema;

V

encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição em dívida ativa,

VI

encaminhar ao MPMG uma via dos autos de infração em trâmite perante a Diretoria de Autos de Infração;

VII

receber, triar, cadastrar e tramitar a documentação relacionada às competências da Diretoria de Autos de Infração;

VIII

comunicar à Superintendência de Administração e Finanças as decisões administrativas relativas à destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos em trâmite perante à Diretoria de Autos de Infração. (Artigo acrescentado pelo art. 17 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Subseção III Superintendência de Controle e Emergência Ambiental

Art. 31-a, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016