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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 30

– A Diretoria de Apoio Normativo tem por finalidade realizar a padronização e o alinhamento dos aspectos normativos em matérias de controle e fiscalização ambiental, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, competindo-lhe:

I

identificar questões controversas em matéria de controle e fiscalização ambiental que demandem a elaboração de instrumentos normativos ou procedimentos visando ao seu alinhamento;

II

propor, auxiliar e elaborar a redação ou alteração de atos normativos e procedimentos relacionados às matérias de controle e fiscalização, em articulação com a Assessoria de Normas e Procedimentos;

III

definir diretrizes nas matérias relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental;

IV

apoiar as unidades administrativas no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, das Diretorias Regionais de Fiscalização e entidades conveniadas na padronização das ações e atividades dos processos de fiscalização ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los;

V

padronizar a atuação dos servidores do Sisema em matérias de controle e fiscalização ambiental;

VI

subsidiar a AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, cuja origem esteja relacionada à atuação de servidores lotados no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental ou em processos administrativos de autos de infração decorrentes das Operações Especiais, assim consideradas pelo PAF;

VII

prestar informações para subsidiar a resposta a mandados de segurança impetrados em desfavor de servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental ou em processos administrativos de autos de infração decorrentes das Operações Especiais, assim consideradas pelo PAF;

VIII

promover a padronização e o alinhamento dos aspectos normativos referentes aos processos administrativos de autos de infração e atividades decorrentes de sua análise;

IX

elaborar consultas à AGE em matéria de controle e fiscalização ambiental.

Art. 30, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016