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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 26

– A Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo tem por finalidade executar as atividades de fiscalização dos usos e intervenções em recursos hídricos do Estado, bem como das atividades modificadoras do meio ambiente, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema e com entidades conveniadas, competindo-lhe:

I

fiscalizar os usos e intervenções em recursos hídricos, bem como as atividades modificadoras do meio ambiente;

II

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos;

III

subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas nos processos de autos de infração lavrados no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das Operações Especiais, no que tange à matéria de sua competência;

IV

atualizar os sistemas informatizados de fiscalização ambiental e autos de infração com informações referentes às atividades de controle e fiscalização realizadas no âmbito de sua competência;

V

padronizar as ações de controle e fiscalização relacionadas aos recursos hídricos e atividades modificadoras do meio ambiente.

Art. 26, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016