Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo tem por finalidade executar as atividades de fiscalização dos usos e intervenções em recursos hídricos do Estado, bem como das atividades modificadoras do meio ambiente, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema e com entidades conveniadas, competindo-lhe:
I
fiscalizar os usos e intervenções em recursos hídricos, bem como as atividades modificadoras do meio ambiente;
II
autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos;
III
subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas nos processos de autos de infração lavrados no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das Operações Especiais, no que tange à matéria de sua competência;
IV
atualizar os sistemas informatizados de fiscalização ambiental e autos de infração com informações referentes às atividades de controle e fiscalização realizadas no âmbito de sua competência;
V
padronizar as ações de controle e fiscalização relacionadas aos recursos hídricos e atividades modificadoras do meio ambiente.