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Artigo 25, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 25

– A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem por finalidade planejar e definir estratégias para as ações de controle e fiscalização ambiental no Estado, competindo-lhe:

I

identificar temáticas que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;

II

estabelecer estratégias de controle ambiental, utilizando técnicas de amostragem para a ação fiscalizadora, com vistas a subsidiar as ações das Diretorias Regionais de Fiscalização Ambiental;

III

estabelecer estratégias e critérios para a priorização das ações de controle e fiscalização ambiental, com vistas à melhoria da qualidade ambiental;

IV

estabelecer, em conjunto com parceiros estratégicos, metodologias específicas de fiscalização, visando a integrar o apoio técnico à regularização ambiental dos empreendimentos;

V

elaborar o PAF, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas anualmente pelo Sisema e agentes conveniados, bem como acompanhar e monitorar a sua execução;

VI

propor, planejar e executar, em articulação com as demais entidades integrantes do Sisema, ações de fiscalização preventiva;

VII

acompanhar a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizadoras;

VIII

publicar e manter atualizado o manual de fiscalização ambiental do Estado;

IX

identificar informações e articular com órgãos governamentais o acesso às diversas bases de dados que possam subsidiar as ações de controle e fiscalização ambiental;

X

fornecer subsídios para o desenvolvimento, manutenção e gestão da base de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executada pelos agentes credenciados do Estado;

XI

elaborar e publicar relatório anual de atividades, compilando todas as ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pelo Sisema; XII– atualizar os sistemas informatizados de fiscalização ambiental e autos de infração, com informações referentes às atividades de controle e fiscalização realizadas no âmbito de sua competência;

XIII

acompanhar, orientar e gerir as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Acompanhamento das Fiscalizações de Desmatamento da Mata Atlântica. (Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 25, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016