Artigo 25-a, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25-a
– Compete ao Núcleo de Acompanhamento das Fiscalizações de Desmatamento da Mata Atlântica:
I
acompanhar, no âmbito da Semad, as ações do Plano de Preservação e Combate ao Desmatamento da Mata Atlântica elaborado em cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 46.315, de 23 de setembro de 2013;
II
coordenar as ações de monitoramento das áreas embargadas, em razão das ações de fiscalização de combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica;
III
articular com a Polícia Militar de Meio Ambiente, por meio da sua Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito, o desenvolvimento e aprimoramento das ações de fiscalização de combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica;
IV
apoiar as Diretorias Regionais de Fiscalização Ambiental das Suprams no desenvolvimento de ações estratégicas no controle e combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica. (Artigo acrescentado pelo art. 13 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)