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Artigo 25-a, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 25-a

– Compete ao Núcleo de Acompanhamento das Fiscalizações de Desmatamento da Mata Atlântica:

I

acompanhar, no âmbito da Semad, as ações do Plano de Preservação e Combate ao Desmatamento da Mata Atlântica elaborado em cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 46.315, de 23 de setembro de 2013;

II

coordenar as ações de monitoramento das áreas embargadas, em razão das ações de fiscalização de combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica;

III

articular com a Polícia Militar de Meio Ambiente, por meio da sua Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito, o desenvolvimento e aprimoramento das ações de fiscalização de combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica;

IV

apoiar as Diretorias Regionais de Fiscalização Ambiental das Suprams no desenvolvimento de ações estratégicas no controle e combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica. (Artigo acrescentado pelo art. 13 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 25-a, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016