Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal tem por finalidade promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando a fomentar a gestão ambiental municipal com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
propor e apoiar a promoção de ações e atividades de capacitação dos entes municipais, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local, a partir de propostas dos municípios ou pela identificação da necessidade de uniformização e otimização dos processos de licenciamento ambiental;
II
analisar e acompanhar os convênios e parcerias firmados entre a Semad e os municípios, no que diz respeito ao licenciamento, fiscalização e controle ambiental;
III
auditar os municípios conveniados e avaliar os relatórios das atividades de licenciamento ambiental encaminhados pelos órgãos municipais;
IV
assessorar as ações do Sisema referentes à integração dos municípios nos processos de licenciamento, fiscalização e controle ambiental;
V
apoiar a difusão das informações e as instâncias de participação relacionadas ao meio ambiente, direcionadas aos municípios;
VI
criar e gerir o cadastro de gestão ambiental municipal;
VII
divulgar aos municípios conveniados as normas, regulamentos, notas técnicas orientadoras e procedimentos necessários à padronização e otimização das análises dos processos de licenciamento ambiental;
VIII
coordenar a celebração de novos convênios de delegação de competência do licenciamento e da fiscalização ambiental entre a Semad e os municípios, nos termos do art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016, e Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único
– A delegação da competência para a fiscalização ambiental definida no inciso VIII compreende os atos de controle sobre os empreendimentos licenciados pelo ente delegatário. Seção VII Subsecretaria de Fiscalização Ambiental