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Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 22

– A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal tem por finalidade promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando a fomentar a gestão ambiental municipal com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I

propor e apoiar a promoção de ações e atividades de capacitação dos entes municipais, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local, a partir de propostas dos municípios ou pela identificação da necessidade de uniformização e otimização dos processos de licenciamento ambiental;

II

analisar e acompanhar os convênios e parcerias firmados entre a Semad e os municípios, no que diz respeito ao licenciamento, fiscalização e controle ambiental;

III

auditar os municípios conveniados e avaliar os relatórios das atividades de licenciamento ambiental encaminhados pelos órgãos municipais;

IV

assessorar as ações do Sisema referentes à integração dos municípios nos processos de licenciamento, fiscalização e controle ambiental;

V

apoiar a difusão das informações e as instâncias de participação relacionadas ao meio ambiente, direcionadas aos municípios;

VI

criar e gerir o cadastro de gestão ambiental municipal;

VII

divulgar aos municípios conveniados as normas, regulamentos, notas técnicas orientadoras e procedimentos necessários à padronização e otimização das análises dos processos de licenciamento ambiental;

VIII

coordenar a celebração de novos convênios de delegação de competência do licenciamento e da fiscalização ambiental entre a Semad e os municípios, nos termos do art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016, e Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.

Parágrafo único

– A delegação da competência para a fiscalização ambiental definida no inciso VIII compreende os atos de controle sobre os empreendimentos licenciados pelo ente delegatário. Seção VII Subsecretaria de Fiscalização Ambiental

Art. 22, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016