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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 22

– A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal tem por finalidade promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando a fomentar a gestão ambiental municipal com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I

propor e apoiar a promoção de ações e atividades de capacitação dos entes municipais, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local, a partir de propostas dos municípios ou pela identificação da necessidade de uniformização e otimização dos processos de licenciamento ambiental;

II

analisar e acompanhar os convênios e parcerias firmados entre a Semad e os municípios, no que diz respeito ao licenciamento, fiscalização e controle ambiental;

III

auditar os municípios conveniados e avaliar os relatórios das atividades de licenciamento ambiental encaminhados pelos órgãos municipais;

IV

assessorar as ações do Sisema referentes à integração dos municípios nos processos de licenciamento, fiscalização e controle ambiental;

V

apoiar a difusão das informações e as instâncias de participação relacionadas ao meio ambiente, direcionadas aos municípios;

VI

criar e gerir o cadastro de gestão ambiental municipal;

VII

divulgar aos municípios conveniados as normas, regulamentos, notas técnicas orientadoras e procedimentos necessários à padronização e otimização das análises dos processos de licenciamento ambiental;

VIII

coordenar a celebração de novos convênios de delegação de competência do licenciamento e da fiscalização ambiental entre a Semad e os municípios, nos termos do art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016, e Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.

Parágrafo único

– A delegação da competência para a fiscalização ambiental definida no inciso VIII compreende os atos de controle sobre os empreendimentos licenciados pelo ente delegatário. Seção VII Subsecretaria de Fiscalização Ambiental

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016