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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 21

– (Revogado pelo inciso V do art. 38 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Dispositivo revogado: "Art. 21 – A Diretoria de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes tem por finalidade promover a articulação da Semad com os órgãos e entidades intervenientes nos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, nas esferas federal, estadual e municipal, competindo-lhe: I – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que possuam procedimentos e interface no âmbito dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, buscando a padronização e a celeridade nas tratativas entre órgãos licenciadores estaduais e órgãos intervenientes e na condução dos processos de regularização ambiental; II – promover a capacitação das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários no tocante às normas e exigências dos órgãos e entidades intervenientes; III – fomentar o estabelecimento de parcerias com os órgãos intervenientes nos processos de regularização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, com vistas à otimização dos procedimentos de regularização ambiental; IV – articular-se com instituições federais e estaduais, com vistas a aprimorar o alcance dos resultados finalísticos nos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental; V – discutir e propor normas conjuntas com os órgãos intervenientes com a finalidade de compatibilizar as diretrizes emanadas por eles aos procedimentos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental no âmbito estadual."

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016