Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Apoio Técnico e Normativo tem por finalidade prestar apoio técnico e normativo, emanar diretrizes para o alinhamento dos aspectos técnicos e normativos em relação aos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental no Estado, bem como a análise e proposição de normas ambientais, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, competindo-lhe:
I
elaborar propostas de deliberação normativa do Copam e de normas e regulamentos necessários ao aprimoramento da análise dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, bem como revisar e conformar as propostas elaboradas pelos órgãos e entidades que integram o Sisema;
II
assegurar, no âmbito das competências da Subsecretaria de Regularização Ambiental, o apoio técnico e normativo às estruturas regionais do Sisema e às unidades do Copam;
III
prestar assessoria técnica e normativa nas reuniões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas do Copam, no que se refere à aplicação e proposição das normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
IV
emanar diretrizes técnicas e normativas à Assessoria de Normas e Procedimentos, a fim de fundamentar as regras para padronização e otimização das análises dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental nas Suprams;
V
emitir entendimentos nas matérias solicitadas pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;
VI
estabelecer, com apoio da Feam, do IEF e da Assessoria de Normas e Procedimentos da Semad, termos de referência para os processos de licenciamento ambiental;
VII
elaborar propostas e manifestar sobre atos normativos relativos ao âmbito de competências de atuação da Subsecretaria de Regularização Ambiental, em articulação com a Assessoria de Normas e Procedimentos;
VIII
apoiar a promoção de treinamentos necessários à análise dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, no âmbito de suas competências;
IX
subsidiar a AGE nas ações judiciais de que o Estado seja parte, cuja origem esteja relacionada à atuação de servidores lotados no âmbito da Subsecretaria de Regularização Ambiental;
X
prestar informações para subsidiar a resposta a mandados de segurança impetrados contra servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria de Regularização Ambiental.
Parágrafo único
– A Diretoria de Apoio Técnico e Normativo, no que couber, contará com o apoio técnico e jurídico dos órgãos e entidades do Sisema, subordinando-se ao entendimento jurídico emanado pela Assessoria Jurídica da Semad.