Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental tem por finalidade dar suporte e propor a modernização dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, articulando-se com o Poder Público e demais órgãos e entidades intervenientes, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar a gestão de normas em matéria de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental;
II
informar, orientar, articular e supervisionar o apoio técnico e normativo e a capacitação para o licenciamento ambiental e a autorização para intervenção ambiental no Estado, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
III
definir estratégias visando à celeridade e à modernização do licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental;
IV
coordenar a articulação da Semad com os órgãos e entidades intervenientes nos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental no Estado;
V
fomentar a municipalização do licenciamento ambiental.