JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental tem por finalidade dar suporte e propor a modernização dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, articulando-se com o Poder Público e demais órgãos e entidades intervenientes, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar a gestão de normas em matéria de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental;

II

informar, orientar, articular e supervisionar o apoio técnico e normativo e a capacitação para o licenciamento ambiental e a autorização para intervenção ambiental no Estado, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;

III

definir estratégias visando à celeridade e à modernização do licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental;

IV

coordenar a articulação da Semad com os órgãos e entidades intervenientes nos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental no Estado;

V

fomentar a municipalização do licenciamento ambiental.

Art. 18, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016