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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 17

– A Diretoria de Controle Processual tem por finalidade coordenar a tramitação de processos administrativos relativos à regularização ambiental de competência da Superintendência de Projetos Prioritários, a partir das diretrizes da Subsecretaria de Regularização Ambiental, competindo-lhe:

I

realizar o controle processual relativo aos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de empreendimentos sob responsabilidade da Superintendência de Projetos Prioritários, de forma integrada e interdisciplinar;

II

auxiliar a Diretoria de Análise Técnica na aplicação de atos normativos a serem cumpridos pela Superintendência de Projetos Prioritários, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;

III

prestar assessoria necessária às decisões do Subsecretário de Regularização Ambiental e das unidades competentes do Copam quanto aos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental sob sua análise;

IV

cumprir e fazer cumprir as orientações da AGE;

V

prestar informações à Assessoria Jurídica relativas às matérias de competência da Superintendência de Projetos Prioritários;

VI

subsidiar a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – acerca das informações necessárias à cobrança de débitos tributários relacionados ao exercício do poder de polícia ambiental no âmbito da competência da Superintendência de Projetos Prioritários. Subseção II Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental

Art. 17, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016