JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Diretoria de Análise Técnica tem por finalidade gerenciar as atividades de suporte técnico à regularização ambiental desenvolvida na Superintendência de Projetos Prioritários, a partir das diretrizes da Subsecretaria de Regularização Ambiental, competindo-lhe:

I

gerenciar a análise técnica relativa ao licenciamento ambiental e à autorização para intervenção ambiental sob responsabilidade da Superintendência; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

II

coordenar o fornecimento de informações necessárias para subsidiar as decisões do Subsecretário de Regularização Ambiental e das unidades competentes do Copam quanto aos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental sob sua análise. (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Parágrafo único

– (Revogado pelo inciso IV do art. 38 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – A Diretoria de Análise Técnica poderá solicitar a participação de servidores do Sisema para auxiliar as equipes de análise dos processos prioritários."

Art. 16, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016