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Artigo 16-b, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 16-b

– Compete ao Núcleo Operacional e Administrativo:

I

executar as atividades de apoio operacional e administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários;

II

gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos e documentos gerais oriundos das Suprams;

III

gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis. (Artigo acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 16-b, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016