Artigo 16-b, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16-b
– Compete ao Núcleo Operacional e Administrativo:
I
executar as atividades de apoio operacional e administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários;
II
gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos e documentos gerais oriundos das Suprams;
III
gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis. (Artigo acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)