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Artigo 13, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 13

– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e à integração governamental, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

coordenar a elaboração do planejamento global da Semad, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças e as entidades a ela vinculadas, com suas respectivas Diretorias de Administração e Finanças, com ênfase nas ações prioritárias;

III

orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Semad e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV

dar suporte à execução das ações prioritárias da Semad e das entidades a ela vinculadas;

V

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da gestão, bem como fornecer apoio metodológico e ferramental às unidades da Semad e às entidades a ela vinculadas, observando os princípios de racionalização, organização e otimização;

VI

instituir, de forma autônoma ou em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Semad e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional;

VII

apoiar a Semad e as entidades a ela vinculadas na relação com os órgãos do Poder Executivo nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;

VIII

promover ações que contribuam para a captação de recursos da Semad e das entidades a ela vinculadas;

IX

zelar pela efetiva comunicação da estratégia governamental às unidades da Semad e das entidades vinculadas, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social. Seção VI Subsecretaria de Regularização Ambiental

Art. 13, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016