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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 12

– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos dos órgãos e entidades integrantes do Sisema, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom –, da Segov, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Sisema;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas dos órgãos e entidades do Sisema no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação dos órgãos e entidades do Sisema e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Sisema, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, bem como os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Sisema, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar, responsabilizar e fiscalizar os eventos oficiais do Sisema, em articulação com a Subsecom, bem como os fornecedores e os materiais utilizados;

X

realizar a interlocução entre fornecedor e Subsecom durante todo o evento e informar sobre qualquer alteração. Seção V Assessoria de Planejamento

Art. 12, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016