JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem por finalidade promover, no âmbito da Semad, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, competindo-lhe:

I

exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Semad e da CGE;

III

acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Tcemg –, Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV

avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no Sisema;

VI

observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII

recomendar ao dirigente máximo da Semad a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidades;

VIII

coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX

notificar os dirigentes máximos da Semad e da CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X

comunicar aos dirigentes máximos da Semad e da CGE a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Semad, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tcemg.

Art. 11, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016